Sérgio Cabral deve deixar presídio na segunda-feira, estima defesa
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A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro acredita que ele deverá ser liberado na segunda-feira (19). A partir de então, ele deverá cumprir ordem de prisão domiciliar
Após obter decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), Sérgio Cabral aguarda os trâmites burocráticos para deixar a Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói (RJ). A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro acredita que ele deverá ser liberado na segunda-feira (19). A partir de então, ele deverá cumprir ordem de prisão domiciliar.
“Estamos aguardando o envio dos ofícios comunicando a decisão e a expedição do alvará de soltura. Dificilmente isso acontece ainda hoje. É mais provável que ocorra na segunda-feira, quando há expediente normal”, disse à Agência Brasil o advogado Daniel Bialski.
Ontem (16), a Segunda Turma do STF formou maioria para atender a um habeas corpus em favor de Sérgio Cabral. A defesa do ex-governador reivindicava o reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Por três votos a dois, decidiu-se revogar a prisão preventiva, anular decisões tomadas no processo e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio. O julgamento teve início no dia 9 de novembro. A deliberação aconteceu de forma eletrônica: coube a cada ministros registrar seu voto no plenário virtual.
Sérgio Cabral está preso há mais de 6 anos, desde que foi alvo da Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrado em 17 de novembro de 2016. Segundo a investigação, havia cobrança de propina na celebração de contratos entre empresas e o governo fluminense. Desde então, Cabral foi implicado em diferentes casos de corrupção investigados e se tornou réu em mais de 30 processos, dos quais chegou a ser condenado em 23. Algumas sentenças foram posteriormente revogadas ou modificadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.
No entanto, em 2019, o STF passou a considerar que a execução de sentença condenatória só é possível após esgotados todos os recursos. Até então, era aceito o início do cumprimento da pena após decisão de segunda instância, o que foi considerado inconstitucional. Como Cabral ainda pode recorrer em todos os processos, ele foi mantido preso com base em ordens de prisão preventiva, geralmente determinadas quando se reconhece que o acusado pode voltar a cometer crimes ou atrapalhar o andamento do processo.
Ao todo, o ex-governador foi alvo de cinco mandados de prisão preventiva. Quatro já haviam sido revogados, sendo que dois deles foram convertidos em prisão domiciliar. Assim, somente um mandado que estava em vigor mantinha Sérgio Cabral na unidade prisional. Os três ministros que compuseram a maioria favorável ao habeas corpus consideraram que a manutenção de uma prisão preventiva por mais de seis anos é excessiva. Ao mesmo tempo, Gilmar Mendes, a quem coube o voto de desempate em favor do ex-governador, salientou que a decisão não significa absolvição, já que os julgamentos pendentes seguirão seu curso normal.
Após a decisão, os advogados de Sérgio Cabral informaram, em nota, que após deixar a unidade prisional, o ex-governador se manterá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais. “A defesa confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde”, diz o texto.
| IDNews® | Agência Brasil | Via NBR
“A segurança jurídica sobre o tema prisão após condenação em segunda instância demanda a resolução de paralogismos (sobre dicotomias conceituais) que se firmaram ao longo de décadas” : pesquise esse artigo e compreenda as razões pelas quais é importante parar de confundir os conceitos de TRÂNSITO EM JULGADO e COISA JULGADA, assim como os de PRISÃO PROVISÓRIA (prisão preventiva) e EXECUÇÃO PROVISÓRIA (execução da pena, fixada em Sentença, e/ou após condenação em segunda instância). Parcela do Poder Judiciário vem confundindo esses conceitos, o que leva a decisões equivocadas.