Servidor municipal afastado por Covid-19 não terá desconto no salário base
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Servidor municipal afastado por Covid-19 não terá desconto no salário base
Vereador Rafael de Angeli (PSDB) recebeu resposta a questionamentos sobre regras para afastamento pela doença. Descontos podem ocorrer em adicionais que compõem a remuneração
A necessidade de afastamento do servidor público municipal por consequência da Covid-19, seja por estar contaminado pela doença ou por ter tido contato com outro servidor positivado, despertou no vereador Rafael de Angeli (PSDB) preocupação em relação a descontos na folha de pagamento pelos eventuais dias não trabalhados. As indagações sobre o fato foram apresentadas à Prefeitura, por meio do Requerimento 335/2021, protocolado no final do mês de abril.
Em resposta, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura, declarou que o servidor positivado com a Covid-19 deve protocolar requerimento solicitando o afastamento, acompanhado dos documentos que comprovem estar com a doença. O pedido será avaliado pela Comissão Técnica de Relatórios Médicos. Caso seja deferido, o servidor não terá prejuízo salariais, exceto aqueles que recebem adicionais, como insalubridade e periculosidade.
Já os servidores que tiveram contato com um trabalhador positivado, devem apresentar atestado médico junto ao SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, no prazo de 3 dias, com a quantidade de dias de afastamentos e com a Cid – Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, relativos à Covid-19. Nesse caso, o servidor não tem prejuízo nos seus vencimentos.
Para o vereador, os servidores municipais devem ter a garantia de seus direitos trabalhistas. “Em meio a uma pandemia, não podemos colocar a vida de qualquer trabalhador em risco. Recebemos várias reclamações sobre este tema e estamos questionando, cobrando e fiscalizando o Governo Municipal periodicamente”, finaliza Angeli.
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