Araraquara

Servidores do RH da Saúde e da Educação têm direito à gratificação, responde Prefeitura 


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

Questionamento foi feito pelo vereador João Clemente (PSDB)


Em abril de 2017, a Prefeitura publicou a Portaria nº 24.910/2017, delegando às secretarias de Educação e Saúde atividades estritamente administrativas referentes à gestão dos seus recursos humanos. No entanto, estes profissionais não recebem a gratificação prevista pela Lei nº 9.187/2018, regulamentada pelo Decreto nº 11.712/2018, o que levou o vereador João Clemente (PSDB) a protocolar o Requerimento nº 754/2021. Em resposta, a Prefeitura informou que, de fato, tais servidores têm direito à gratificação, porém é preciso uma alteração legislativa.

No ofício, a Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Finanças afirma que “é de entendimento dessa Administração que os servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas diretamente relacionadas à gestão de recursos humanos, pelas funções que exercem, façam jus à gratificação”. No entanto, ressalta que, para que isso ocorra, é preciso uma alteração legislativa, o que só poderá ser feito após o término da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, que impõe uma série de restrições aos entes federativos diante do enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Entenda

A Portaria nº 24.910/2017 permitiu a descentralização de algumas funções do RH Central para o que, comumente, passou a se chamar RH da Saúde e RH da Educação. Posteriormente, a Lei nº 9.187/2018 instituiu equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, permitindo, gratificação pecuniária, com valores mensais que variam de R$ 426,40 a R$ 1.066, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.712/2018.

No entanto, de acordo com a lei, tais equipes só poderiam ser formadas por servidores efetivos lotados na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. “Ou seja, em que pesem as mesmas funções, atribuições e serviços prestados, estaria havendo um tratamento desigual para servidores, trabalhadores, colaboradores, laboradores que não estariam percebendo gratificações que por lei mereceriam”, aponta Clemente.

| IDNews® | Brasil | Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *