STF começa a julgar decretos ambientais e Bolsonaro recua
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O ato foi publicado na tarde desta quarta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e, com ele, Bolsonaro tenta ao menos reduzir o tamanho da derrota que pode ter na Corte Suprema.
A poucas horas de o Supremo Tribunal Federal (STF) começar a julgar ações contra a política ambiental do governo federal, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que restabelece uma maior participação social na composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e deliberativo sobre políticas públicas da área ambiental. O ato foi publicado na tarde desta quarta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e, com ele, Bolsonaro tenta ao menos reduzir o tamanho da derrota que pode ter na Corte Suprema.
Os ministros do STF iniciaram ontem a análise de sete ações que contestam atos do governo no campo ambiental. Um interlocutor dos magistrados ouvido pelo Estadão afirmou que há tendência favorável à derrubada de medidas da atual gestão, sobretudo decretos editados pelo presidente.
Durante a leitura do relatório na sessão inicial, a ministra Cármen Lúcia enviou duros recados ao governo Bolsonaro e mencionou a existência de medidas de “cupinização democrática”. “Procede-se a uma destruição institucional pela cupinização silenciosa e invisível a olhos desatentos, quanto à dinâmica necessária de atuação democrática”, afirmou a ministra. “Com relação ao meio ambiente, especificamente, as instituições são destruídas por dentro, como cupim, sem que se mostre exatamente o que se passa. Promovem-se políticas públicas ineficientes, ineficazes.”
O julgamento atrai a atenção de vários setores ligados à pauta climática por seu potencial de reverter políticas do governo. Outro fator que mobiliza grupos ambientalistas é a possibilidade de Bolsonaro ser declarado omisso pelo STF e, como consequência, ser obrigado a adotar medidas de preservação ambiental. Além disso, há certo ineditismo no fato de a Corte analisar tantas ações ambientais de uma só vez. A presidência do Supremo prevê quatro sessões para encerrar as discussões do tema.
Neste contexto, a sessão de ontem se restringiu às sustentações orais de partes interessadas e à leitura do relatório da ministra Cármen sobre duas ações que tratam da Floresta Amazônica. Ao todo, dez advogados ligados a organizações ambientais se manifestaram em defesa do meio ambiente, além da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, não apresentou o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) na sessão. A ministra Cármen apontou inconsistências na sua atuação à frente da instituição. A relatora ironizou o fato de o atual PGR ter se manifestado contra uma ação encaminhada ao STF na gestão da ex-procuradora-geral Raquel Dodge.
“A PGR se manifestou nas seis ações de minha relatoria pelo descabimento de todas elas, portanto pelo não conhecimento da via eleita, até mesmo, para minha surpresa, em uma ação de que o próprio procurador-geral é autor houve parecer contra”, afirmou.
Os casos levados pela ministra à sessão de ontem tratam das demandas de partidos da oposição para que o Supremo haja diante da omissão do presidente e do ministro do Meio Ambiente em coibir o avanço do desmatamento na Amazônia, bem como frente à inação do governo na execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
Na ação sobre o plano de redução do desmatamento, as legendas de esquerda e centro-esquerda PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB apontam “graves e irreparáveis” lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos “comissivos e omissivos da União e dos órgãos públicos federais”, como o Ibama, o ICMBio e a Funai.
NOVO DECRETO
O decreto de ontem de Bolsonaro revê outro que foi editado ainda na gestão do então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles em 2019, quando o ato reduziu de 96 para 23 as entidades públicas e organizações da sociedade civil no Conselho.
Na ocasião, o decreto cortou de oito para quatro o número de vagas para representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional com cadeira no Conselho. Já o novo decreto restabelece essa participação, voltando a fixar em oito as cadeiras para essas entidades.
Além disso, também passam a compor o conselho os presidentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
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