STF concluirá em março julgamento que pode anular condenação de Lula
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81
STF concluirá em março julgamento que pode anular condenação de Lula
| IDNews |Estadão Conteúdo | Via Notícias ao Minuto |Brasil|
Caso seja aprovada pelo plenário do Supremo sem alterações, a tese de Toffoli abre caminho para derrubar a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas não no do triplex do Guarujá
IDN/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pautou para o dia 25 de março de 2020 a conclusão do julgamento que pode levar à anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia.
Em outubro, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que réus delatados e réus delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. Os ministros, porém, adiaram para 2020 a definição sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado.
Na prática, há um impasse na costura do acordo sobre como ajustar a decisão.
O plenário do Supremo já decidiu que vai delimitar o alcance da tese que abre caminho para a derrubada de sentenças da Lava Jato, muitas das quais proferidas pelo então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam ser necessário analisar a proposta de Toffoli, que define critérios para aplicar o entendimento de que os réus delatados têm o direito de falar por último nas ações penais em que também há delatores.
Caso seja aprovada pelo plenário do Supremo sem alterações, a tese de Toffoli abre caminho para derrubar a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia, mas não no do triplex do Guarujá (SP). Motivo: nesse último caso, não havia réus com acordo de colaboração premiada homologado pela Justiça na época da condenação do petista na Justiça Federal, em Curitiba.
No mês passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente a 17 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio. O entendimento do relator do caso, João Pedro Gebran Neto, entendeu que a ordem da apresentação das alegações finais não causou nenhum prejuízo para a defesa.
Dois ministros do STF, que falaram em caráter reservado, avaliaram que os desembargadores desrespeitaram decisão superior. Um terceiro ministro, porém, disse não ser possível afirmar que houve descumprimento, pois ainda há questões pendentes na tese levantada pela defesa do petista para justificar o pedido de anulação da sentença.
Precedente
Em agosto, a Segunda Turma do STF já havia derrubado a condenação de Moro imposta ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine.
Por se tratar da análise de um habeas corpus (ou seja, de um caso específico), o entendimento do Supremo não tem efeito vinculante – não será automaticamente replicado em todos os casos similares. Mas a decisão dos ministros servirá de parâmetro para as diversas instâncias judiciais de todo o País.
Suspeição
Um outro julgamento que atinge diretamente os interesses do ex-presidente Lula é o da suspeição de Moro, acusado pelo petista de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Esse caso, no entanto, vai ser examinado não pelo plenário do Supremo, e sim pela Segunda Turma do STF, composta por 5 dos 11 integrantes da Corte.
A expectativa era a de que a análise da suspeição de Moro fosse concluída neste mês, mas o processo ficou para 2020, sem data ainda definida.