STF decide que MP precisa de autorização da Justiça para prorrogar investigações
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O tribunal concluiu nesta quinta-feira (2) o julgamento que equipara as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que o Ministério Público deve pedir autorização ao juiz responsável para prorrogar procedimentos investigatórios em caso de pessoas que estejam em liberdade. Já havia um consenso nesse sentido em casos de investigados ou réus presos.
O tribunal concluiu nesta quinta-feira (2) o julgamento que equipara as investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais. A maioria foi formada na sessão de quinta da semana passada (25).
Os ministros também concluíram que o Ministério Público deverá justificar a instauração do procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de órgãos de segurança pública em infrações penais ou sempre que houver mortes ou ferimentos graves em virtude do uso de armas de fogo por eles.
Quando houver representação sobre a conduta, a não instauração do procedimento investigatório também deverá ter a formalização do motivo.
Na sessão desta quinta, metade dos ministros esteve na sede do STF e a outra parte participou de forma remota. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, além de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Cristiano Zanin estavam no plenário. Já Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Flávio Dino participaram de forma online.
Gilmar e Toffoli aparecem como confirmados para um debate em Madri, na Espanha, nesta sexta-feira (3). Outro evento, também na capital espanhola entre 6 e 8 de maio, prevê a presença de ambos, além de Kassio Nunes Marques, Barroso, ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A Folha de S.Paulo mostrou que a agenda dos ministros do STF em simpósios internacionais não tem transparência quanto ao custeio e período fora do Brasil. No domingo (1°), informou que empresas com ações nos tribunais superiores bancaram palestrantes ou patrocinaram o 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, evento em Londres que reuniu ministros do STF, do STJ e do governo Lula (PT).
Sobre a conclusão do julgamento nesta quinta, Barroso considerou que a definição dos ministros nesta sessão e a do caso do juiz de garantias dá os contornos da possibilidade de investigação conduzida pelo Ministério Público.
“É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e autoridade policial. Mas acho que ficou bem arrumado aqui, esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário”, disse.
Na sessão do dia 24, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo Ministério Público na instauração dos procedimentos investigativos criminais. O colegiado entendeu pela necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.
A maioria formada para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário se alinha ao que já estava previsto no julgamento que instituiu o modelo do juiz das garantias.
Pela defesa de Flávio Dino, a tramitação de forma triangular, ou seja, entre polícia, Ministério Público e supervisão judicial, fazia com que a programação demorasse mais do que a permanência dos inquéritos na repartição policial para a realização das diligências. Segundo ele, o debate se dá no contexto da lei que introduziu a figura do juiz de garantias.
“Houve uma opção legislativa claríssima no sentido de um controle mais rigoroso quando o investigado estiver preso. Quando estiver solto, manter-se-ia uma tramitação mais simplificada”, disse o magistrado.
Ele, Moraes e Barroso ficaram vencidos neste trecho. Eles entendiam que, para os casos de pessoas em liberdade, a prorrogação da investigação poderia ser apenas comunicada ao juiz.
A corrente majoritária entendeu que é preciso que a atuação do Ministério Público, mesmo para investigados ou réus soltos, precisa passar pelo controle judicial e ter autorização prévia. Seria uma forma de evitar apurações que se estendem de forma indefinida, sem conclusão.
|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil