STF inicia julgamento sobre possibilidade de venda de estatais sem aval do Congresso
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STF inicia julgamento sobre possibilidade de venda de estatais sem aval do Congresso
| IDNews |STF| Via Migalhas
Em junho do ano passado, Lewandowski concedeu liminar assentando a necessidade de prévia autorização legislativa na venda do controle acionário das estatais.
IDN/Justiça/STF
As ADIns 5.624, 5.846, 5.924, e 6.029 tratam da autorização legislativa para venda de estatais e da venda de ações sem licitação. O relator de todas elas é o ministro Ricardo Lewandowski.
Em junho de 2018, Lewandowski concedeu liminar na ADIn 5.624 para assentar a necessidade de prévia autorização legislativa na venda do controle acionário das estatais. Na decisão, o ministro também acrescentou que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.
Esta ação foi ajuizada pela Fenaee – Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Contraf/Cut – Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. As entidades questionam a lei 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O PCB – Partido Comunista do Brasil, Estado de MG e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro são as autoras das outras ações. Em setembro do ano passado, a transferência de controle acionário de empresas públicas foi objeto de audiência pública realizada no STF pelo ministro Lewandowski.
Sustentações
Na primeira sustentação oral, o advogado Luiz Alberto dos Santos, da Contraf/Cut, ressaltou a importância do julgamento e pediu que o plenário confirme a liminar deferida pelo ministro Lewandowski em nome da proteção do patrimônio público e da integridade das instituições.
O advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, representando o PCB – Partido Comunista do Brasil, requereu que o STF reafirme sua jurisprudência no sentido de exigência de edição de lei autorizando a alienação do controle da sociedade de economia mista. Ao pugnar pela manutenção da liminar de Lewandowski, o advogado enfatizou a problemática de norma que permite a alienação de unidades operacionais sem que se instaure o processo licitatório. “A exigência de licitação nunca impediu que as privatizações se realizassem no Brasil”, afirmou.
Próximo a subir à Tribuna, o AGU André Mendonça defendeu o indeferimento da medida cautelar. Ele ressaltou que a discussão não é sobre a venda das estatais, mas diz respeito à possibilidade de tais empresas, no âmbito de um mercado competitivo, poderem exercer as mesmas atribuições das empresas privadas, que são suas concorrentes. Para ele, o Brasil precisa caminhar no sentido de que a forma tem menos importância, defendendo não ser necessária a criação de uma lei específica para a compra e venda de estatais. O AGU afirmou que as estatais estão se sucateando e que, no caso da Petrobras, é necessário um desinvestimento para um reinvestimento nela mesma.
Luciano Mariz Maia, vice-PGR, foi o último a sustentar defendendo a inteira manutenção da liminar concedida. Maia afirmou que a República, para ter soberania, precisa ter controle estratégico sobre seus bens e disse que não é possível que a compra e venda das estatais seja feita sem uma lei autorizativa. O vice-PGR enfatizou a necessidade de se respeitar a vontade do parlamento para tornar privado o bem público.
“É incompatível com o nosso ordenamento republicano um dispositivo que permite a desestatização, ausente lei e ausente processo licitatório.”