STF

STF mantém condenação de fazendeiro acusado de trabalho escravo


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

STF mantém condenação de fazendeiro acusado de trabalho escravo

Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso da defesa


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de um fazendeiro e do gerente de uma propriedade pelo crime de redução a condição análoga à de escravo. Por unanimidade, os ministros rejeitaram recurso da defesa, que queria manter a decisão da segunda instância da Justiça Federal pela absolvição. 

O caso envolveu a fiscalização realizada por auditores do trabalho na propriedade, localizada em Vitória da Conquista (BA). Durante a fiscalização, realizada em 2013, foram encontradas diversas irregularidades, como falta de assinatura da carteira de trabalho e jornada de trabalho excessiva, que começava às 5:30 e terminava às 18:30.

Na inspeção também foram encontrados pedaços podres de carnes que seriam destinados ao consumo dos trabalhadores. Não existiam banheiros, e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato.

Trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou hoje dados sobre as operações de resgate de trabalhadores submetidos à condição de trabalho escravo.

Segundo o órgão, no ano passado, os estados com maior número de resgates foram Minas Gerais (351), Distrito Federal (78), Pará (76), Goiás (75) e Bahia (70).

Em 2020, a maioria das vítimas resgatadas trabalhavam de forma irregular em atividades de produção florestal, cultivo de café e criação de bovinos. Na área urbana, os trabalhadores estavam no comércio varejista, montagem industrial de estruturas metálicas e na construção civil.

Edição: Claudia Felczak

| IDNews® | EBC | Agência Brasil | Brasília|AR

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *