Justiça

STF nega denúncia contra Moraes por prevaricação no caso das rádios


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O crime de prevaricação acontece quando funcionários públicos atuam de forma ilegal de forma a atender interesses particulares


O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Superior Tribunal Eleitoral), negou o pedido de um advogado para investigar o ministro do STF e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, pelo crime de prevaricação por rejeitar a ação da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre suposta fraude em inserções de rádio no Norte e no Nordeste.

O crime de prevaricação acontece quando funcionários públicos atuam de forma ilegal de forma a atender interesses particulares. Descreve o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Nesta quarta-feira (26) à noite, após ser informado da decisão, o presidente Jair Bolsonaro (PL) falou a jornalistas que irá “às últimas consequências” para apurar a suposta fraude das inserções. Já Moraes reforçou nesta quinta-feira (27) que o tribunal não é responsável pela distribuição e nem pela fiscalização das inserções nas rádios, algo que cabe aos próprios partidos políticos. Ao rejeitar a ação de Bolsonaro, o ministro viu tentativa do presidente em tumultuar o segundo turno das eleições ao apresentar acusações sem provas.

Segundo a petição do caso, o advogado Arthur Hermógenes Sampaio se “ancorou” em informações divulgadas por veículos de comunicação e no suposto relato do servidor do TSE exonerado Alexandre Gomes Machado, da Secretaria Judiciária da Corte. Segundo o TSE, a exoneração foi motivada por “reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”.

Sampaio pediu o afastamento de Moraes do cargo durante as investigações que apurariam o suposto cometimento do crime de prevaricação por “omissão” do ministro.

Na decisão, Lewandowski apontou que seria “impossível” concluir que Moraes teria “por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

“Examinados os autos, constato, de plano, que o peticionante [o advogado] não se desincumbiu da obrigação de especificar a conduta ilícita incorrida pelo representado, nem indicou, de forma compreensível, as circunstâncias elementares da figura penal (e sua subsunção ao caso em exame), deixando, ademais, de indicar o nexo de causalidade entre as condutas do requerido [Moraes] e as alegadas omissões delituosas na condução do certame eleitoral de 2022.”

O ministro ponderou também que, além da impropriedade da representação, o advogado não identificou quais deveres e obrigações teriam sido violados por Moraes no caso, e esqueceu-se de apontar qual a ação o presidente do TSE teria cometido para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

Lewandowski ainda escreveu que a representação veicula “alegações completamente destituídas de fundamentação jurídica e, mais, desprovidas de qualquer demonstração que indique o descumprimento de algum dever jurídico por parte do representado”.

Além disso, continua, a reprodução de reportagens na peça, que nem foram juntadas aos autos, “não constituem material idôneo para desencadear uma investigação” contra Moraes.

|IDNews® | Folhapress | Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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