SLIDERSTF

STF valida fim de sigilo de delação de Sérgio Machado


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

STF valida fim de sigilo de delação de Sérgio Machado
Em depoimento, ex-presidente da Transpetro disse que repassou propina para mais de 20 políticos de vários partidos

21JAN2017| 16:49
 Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (21) o fim do sigilo da delação premiada do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, um dos colaboradores das investigações da Operação Lava Jato. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o sigilo dos depoimentos pode ser retirado a pedido do Ministério Público.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa Sérgio Machado e de seus filhos, que também fizeram delação, contra uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki, que, no ano passado, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e retirou o sigilo dos depoimentos. Os advogados afirmaram ao STF que a intimidade dos delatores foi violada e que os colaboradores têm o direito a não ter a identidade revelada.

Para a defesa, a PGR teria quebrado cláusula do acordo no qual a divulgação das informações era proibida. Os advogados também alegaram que a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Delação, impede a retirada do sigilo antes do oferecimento de denúncia contra os investigados.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin. Para o ministro, o sigilo das investigações pode ser levantado tendo em vista o princípio constitucional da publicidade.

“É possível determinar o levantamento de sigilo levando-se em consideração, a partir desse fato, que sua manifestação não mais interessa as investigações, como asseverou a PGR, e não serve mais à garantia do êxito do esforço investigativo”, afirmou Fachin.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e entendeu que os depoimentos podem ter o sigilo retirado quando não se trata de informações que comprometam as investigações e a segurança do delator. Para Lewandowski, a suspensão do sigilo evita a divulgação seletiva dos depoimentos pela imprensa. “Aquilo que interessa à sociedade deve vir à luz. Nestes casos em que está envolvida a corrupção em alto nível, em caracter institucional, a luz do sol, a meu ver, é o melhor desinfetante”, disse.

No julgamento desta terça, o ministro Dias Toffoli votou a favor da liberação do sigilo no caso de Sérgio Machado, mas entendeu que o levantamento deve ser decidido caso a caso. Toffoli argumentou que regra é a manutenção do sigilo em função da cláusula do acordo e da lei.

“Penso que a questão relativa ao sigilo não pode ficar única e exclusivamente ao sabor do Estado. Se estamos diante de um negócio jurídico personalíssimo, que visa também tratar dos interesses do colaborador, é evidente que a colaboração se manterá sigilosa até o oferecimento da denúncia. Há um outro lado. Não é só proteger a investigação, mas proteger eventualmente a própria integridade física do colaborador”, disse Toffoli.

Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram a favor da queda do sigilo.

Delação

Nos depoimentos, o ex-presidente da Transpetro disse que repassou propina para mais de 20 políticos de vários partidos. Segundo Machado, foram repassados ao PMDB “pouco mais de R$ 100 milhões”, que tiveram origem em propinas pagas pelas empresas que tinham contratos com a Transpetro.

De acordo com os termos do acordo de delação, divulgados hoje, Sérgio Machado vai devolver R$ 75 milhões aos cofres públicos. Desse total, R$ 10 milhões deverão ser pagos 30 dias após a homologação, que ocorreu no mês passado, e R$ 65 milhões parcelados em 18 meses. Por ter delatado supostos repasses de recursos da Transpetro para políticos, Machado vai cumprir pena em regime domiciliar diferenciado. Com informações da Agência Brasil.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *