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STF valida lei que permite emissão de documentos em cartórios


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| IDNews | Agência Brasil | Brasília| André Richter

Norma inclui documentos de identificação e de veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional ontem (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas.

Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.

O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.

Edição: Nádia Franco

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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