STJ nega mais um pedido para suspender condenação de Lula
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STJ nega mais um pedido para suspender condenação de Lula
Objetivo do pedido da defesa era suspender o acórdão do TRF-4, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão
8:14 |STJ | 2018JUN13 |
REYNALDO TUROLLO JR. – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer negou nesta terça (12) um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, para dar efeito suspensivo ao recurso especial apresentado por sua defesa contra sua condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP).
Os advogados de Lula apresentaram o recurso especial, destinado ao STJ, e o recurso extraordinário, endereçado ao STF (Supremo Tribunal Federal), em abril, após ele ser preso.
Esses tipos de recurso são interpostos no próprio TRF-4, que faz um exame inicial e os remete às cortes superiores. No caso, o TRF-4 ainda não enviou os recursos aos tribunais em Brasília -a defesa de Lula tem se queixado da demora.
Via de regra, esses recursos não têm efeito suspensivo -não suspendem a decisão de segundo grau-, mas é possível pedir para que tenham, como a defesa do petista fez.
“O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem [o TRF-4], valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu o ministro FIscher.
O magistrado afirmou que, excepcionalmente, pode-se atribuir efeito suspensivo a um recurso especial ainda não admitido, se o acórdão questionado for teratológico (no jargão jurídico, tiver alguma aberração) ou contrariar a jurisprudência do STJ, o que, para Fischer, não era o caso.
Nesta etapa, o ministro não analisou os argumentos mais aprofundados da defesa contra a condenação, somente aspectos formais.
Além de ter pedido para o STJ conferir efeito suspensivo ao recurso especial, a defesa de Lula pediu ao Supremo para dar tal efeito ao recurso extraordinário. O relator, ministro Edson Fachin, ainda não decidiu sobre o pleito. Nesta segunda (11), ele pediu para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o assunto. Com informações da Folhapress.