Politica

TCU multa gestor de porto por beneficiar suspeitos de propina a Temer


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

TCU multa gestor de porto por beneficiar suspeitos de propina a Temer
O diretor-presidente da Companhia Docas de São Paulo, José Alex Botelho de Oliva, terá de pagar R$ 50 mil

8:26 |TCU | 2018JUN07 | 

O TCU (Tribunal de Contas da União) multou em R$ 50 mil o diretor-presidente da Codesp (Companhia Docas de São Paulo), José Alex Botelho de Oliva, por permitir que a empresa Pérola, do grupo Rodrimar, explorasse um terminal no Porto de Santos sem contrato. A decisão foi tomada nesta quarta (6).

O grupo está no centro de inquérito em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) que apura se empresas do setor pagaram propinas ao presidente Michel Temer em troca de um decreto que permitiu renovar concessões.

O contrato de arrendamento de Peróla foi assinado em 1999 e tinha vigência até 2014. Antes dessa data, contudo, a empresa ajuizou ação para recompor o prazo e obteve uma liminar favorável ao seu pleito. Ela impedia a Codesp de praticar qualquer ato para tirá-la do porto.

Em novembro de 2016, contudo, a União conseguiu reformar a decisão. Conforme o TCU, caberia à Codesp, com isso, assinar um contrato de transição (provisório) com Pérola, com vigência de 180 dias, mas essa providência foi adiada até outubro de 2017. Nesse período, a empresa operou sem vínculo formal com o porto.

Em auditoria sobre o caso, o tribunal constatou que a Codesp ignorou alertas do Ministério dos Transportes e da Antac (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para tomar providências.

“Resta claro, portanto, que o gestor não agiu com a diligência necessária. Ao contrário, atuou de modo a atender aos pleitos da arrendatária, postergando a assinatura do contrato de transição”, escreveu, em seu voto, o relator do processo, ministro Bruno Dantas.

O TCU não acolheu argumentos da Codesp de que não poderia encerrar a exploração do terminal “por sua livre iniciativa, em especial pelo fato de que ainda estava pendente”, nos órgãos do governo, “pleito de recomposição de prazo contratual”. Segundo a corte, a Antaq já tinha determinado a extinção do contrato de arrendamento de Pérola, o que deveria ter sido cumprido.

“Diante disso, considero que a Codesp não adotou, tempestivamente, as providências necessárias para que o contrato de transição fosse assinado, fato que foi determinante para que a empresa operasse o terminal portuário por quase um ano sem que existisse qualquer termo contratual ou outro instrumento formal, exercendo, assim, suas atividades de forma precária”, acrescentou Dantas.

Em maio, o TCU deu prazo de 15 dias para que o governo apresente um plano de ação para licitar a área explorada por Pérola.

Procurada, a assessoria de imprensa da Rodrimar ainda não se pronunciou.

A reportagem não conseguiu contato com a Codesp. Com informações da Folhapress.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *