TCU multa gestor de porto por beneficiar suspeitos de propina a Temer
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TCU multa gestor de porto por beneficiar suspeitos de propina a Temer
O diretor-presidente da Companhia Docas de São Paulo, José Alex Botelho de Oliva, terá de pagar R$ 50 mil
8:26 |TCU | 2018JUN07 |
O TCU (Tribunal de Contas da União) multou em R$ 50 mil o diretor-presidente da Codesp (Companhia Docas de São Paulo), José Alex Botelho de Oliva, por permitir que a empresa Pérola, do grupo Rodrimar, explorasse um terminal no Porto de Santos sem contrato. A decisão foi tomada nesta quarta (6).
O contrato de arrendamento de Peróla foi assinado em 1999 e tinha vigência até 2014. Antes dessa data, contudo, a empresa ajuizou ação para recompor o prazo e obteve uma liminar favorável ao seu pleito. Ela impedia a Codesp de praticar qualquer ato para tirá-la do porto.
Em novembro de 2016, contudo, a União conseguiu reformar a decisão. Conforme o TCU, caberia à Codesp, com isso, assinar um contrato de transição (provisório) com Pérola, com vigência de 180 dias, mas essa providência foi adiada até outubro de 2017. Nesse período, a empresa operou sem vínculo formal com o porto.
Em auditoria sobre o caso, o tribunal constatou que a Codesp ignorou alertas do Ministério dos Transportes e da Antac (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) para tomar providências.
“Resta claro, portanto, que o gestor não agiu com a diligência necessária. Ao contrário, atuou de modo a atender aos pleitos da arrendatária, postergando a assinatura do contrato de transição”, escreveu, em seu voto, o relator do processo, ministro Bruno Dantas.
O TCU não acolheu argumentos da Codesp de que não poderia encerrar a exploração do terminal “por sua livre iniciativa, em especial pelo fato de que ainda estava pendente”, nos órgãos do governo, “pleito de recomposição de prazo contratual”. Segundo a corte, a Antaq já tinha determinado a extinção do contrato de arrendamento de Pérola, o que deveria ter sido cumprido.
“Diante disso, considero que a Codesp não adotou, tempestivamente, as providências necessárias para que o contrato de transição fosse assinado, fato que foi determinante para que a empresa operasse o terminal portuário por quase um ano sem que existisse qualquer termo contratual ou outro instrumento formal, exercendo, assim, suas atividades de forma precária”, acrescentou Dantas.
Em maio, o TCU deu prazo de 15 dias para que o governo apresente um plano de ação para licitar a área explorada por Pérola.
Procurada, a assessoria de imprensa da Rodrimar ainda não se pronunciou.
A reportagem não conseguiu contato com a Codesp. Com informações da Folhapress.