TRE de SP reduz tempo de propaganda partidária do PT
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TRE de SP reduz tempo de propaganda partidária do PT
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária do partido
9:02| 19/07/2016 Propaganda Partidária
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou nesta segunda-feira (18) a retirada de 12 minutos e 30 segundos do tempo de televisão do PT em inserções a que o partido teria direito nos próximos semestres. Em julgamento, o tribunal entendeu que o diretório estadual do PT de São Paulo não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são da Agência Brasil.
O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve desvirtuamento da propaganda político-partidária quando o PT destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado -no caso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva- o que não caberia à propaganda gratuita. O entendimento de Padin foi seguido pelo tribunal.
“O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, disse o desembargador.
Segundo o TRE-SP, a lei nº 9.096/95 estabelece que a propaganda gratuita deve: “difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com estes relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; promover e difundir a participação política feminina”.
Até as 19h, o diretório estadual do PT não tinha se pronunciado sobre a decisão do TRE. Com informações da Folhapress.