TRF-1 mantém decisão que autorizou quebra do sigilo do advogado de Adélio
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A decisão abre caminho para a retomada da frente de apuração para descobrir se Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, agiu sozinho ou obedeceu a um mandante
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, derrubou nesta quarta-feira, 3, as restrições que impediam a continuidade da investigação sobre o atentado a faca contra o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018. A decisão abre caminho para a retomada da frente de apuração para descobrir se Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada, agiu sozinho ou obedeceu a um mandante.
Os desembargadores julgaram um mandado de segurança que opôs a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por defender judicialmente os interesses do Planalto, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No centro da disputa está a decisão do juiz Bruno Souza Sabino, da 3.ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), que autorizou a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que defendeu Adélio na época do crime, e a apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu celular. Na época, o magistrado apontou evidentes inconsistências no fato de Adélio ser representado por um advogado renomado, embora não tivesse condições de pagar pelos serviços.
De um lado, a OAB sustenta que a decisão de primeira instância viola as prerrogativas da classe e o sigilo funcional do advogado. Na outra ponta, a AGU defende que não há legalidade ou abuso de poder na continuidade das investigações.
“Jamais se buscou adentrar nas estratégias de defesa ou na interação entre o representante e o representado. Nem mesmo se investiga qualquer atuação do advogado, repise-se, mas sim a busca por possível terceiro que potencialmente poderia estar envolvido no atentado contra a vida do candidato ao mais alto cargo do País”, defendeu o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, no julgamento. “Muito longe de criminalizar o exercício da advocacia, resta claro que a decisão impetrada está em consonância com os ditames constitucionais e legais”, acrescentou.
A decisão de primeira instância, restabelecida na tarde de hoje, estava suspensa por liminar do desembargador federal Néviton Guedes, relator do caso no TRF-1, desde 2019. Ele considerou que a ordem de busca e apreensão invadiu a privacidade do advogado, o que impediu a análise do material obtido pela Polícia Federal na operação que fez buscas no escritório de advocacia de Zanone ainda em dezembro de 2018.
A apuração sobre a hipótese de existir um mandante por trás do atentado, assim como a participação de outras pessoas no crime, foi encerrada em maio do ano passado pelo delegado Rodrigo Morais. Ele concluiu que Adélio agiu sozinho, sem ajuda de terceiros, e foi guiado por motivações pessoais.
Wassef
O advogado Frederick Wassef, que defende Bolsonaro, disse mais cedo que a decisão do TRF-1 abre caminho para novos procedimentos de coleta de provas pela PF. Segundo ele, inexiste a relação cliente/advogado [entre Adélio e Zanone], por isso não há violação das prerrogativas da advocacia. “O que há são pessoas, forças ocultas, que nos bastidores patrocinaram a morte de Jair Bolsonaro e pagaram esses advogados”, afirmou. O avanço das investigações, no entanto, exige iniciativa do delegado responsável pelo caso.
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