Tribunal mantém Bretas como responsável por julgar ações de Cabral
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Tribunal mantém Bretas como responsável por julgar ações de Cabral
Defesa do ex-governador pedia suspeição do juiz, alegando que o magistrado havia pré-julgado os réus ao dar entrevista para jornal
05OUT2017| 7:34 – Decisão – Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil
Acompanhando manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, nessa quarta-feira (4), pedidos da defesa do ex-governador Sérgio Cabral para declarar suspeito o juiz federal Marcelo Bretas em processos da Operação Calicute.
Os desembargadores da 1ª Turma do TRF2, por unanimidade (três votos a zero), rejeitaram quatro exceções de suspeição que alegavam que Bretas pré-julgou os réus em entrevista para o jornal Valor Econômico em julho.
Os pareceres do MPF na 2ª Região (RJ/ES) foram contra os pleitos de Cabral por avaliar que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro julgará tecnicamente a partir das provas produzidas, ainda que tenha feito considerações genéricas.
Exemplo disso seria sua dúvida se as joias apreendidas constituiriam propina (fruto do crime de corrupção), ostentação (fato atípico, afirmado pelo próprio Cabral) ou lavagem de dinheiro (crime).
O MPF sustentou ainda que não há proibição expressa para juízes concederem entrevistas sobre feitos pelos quais são responsáveis.
“Conceder entrevistas está dentro da normalidade, principalmente se considerada a necessidade da transparência, com o maior interesse da população nas ações em curso. Isso, no entanto, não afasta o cuidado exigido nas declarações. Também por esse viés, não há nenhum indicativo de que a sua parcialidade esteja previamente comprometida”, afirmam os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região.
“Foram esclarecidas pelo magistrado, com clareza e precisão, suas razões, nas quais rechaçou por completo as acusações imputadas pelo autor da ação.”