Tribunal mantém no cargo servidores que tinham romance no almoxarifado
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| IDNews |Estadão Conteúdo | Via Metrópoles|
Ajudante de serviços e copeira de hospital em São José, SC, foram flagrados aos beijos em encontros às escuras; eles haviam sido demitidos
Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado de Santa Catarina mantiveram, por unanimidade, uma decisão em processo administrativo que reverteu a demissão de servidores do hospital São José, em Joinville, Santa Catarina, que foram pegos aos amassos no almoxarifado da instituição.
Eles haviam sido demitidos, mas o parecer final do processo administrativo mudou a pena para suspensão por 60 dias. Em meio ao processo, os servidores haviam obtido decisão também para barrar a demissão, em juízo de primeira instância. Contra a decisão, a Prefeitura apelou, mas os desembargadores, além de manterem ambos em seus cargos, impuseram a pena de indenizá-los pelo período em que ficaram demitidos.
Segundo consta nos autos, R.S., ajudante de serviços diversos do Hospital Municipal São José, ausentava-se da função durante o horário de trabalho, para, às escuras, manter encontros com a copeira S.S., no almoxarifado do nosocômio’.
“Em 5 (cinco) ocasiões distintas foi visto encontrando-se com S.S., sua colega de labor, no almoxarifado do Hospital São José durante o expediente de trabalho, sendo que em 28/02/2015, as imagens mostram uma troca de beijos na boca entre ambos”.
De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, a razão não está com o município, ‘visto que do Relatório Final [da comissão processante] extrai-se que – em razão da natureza e a gravidade da infração cometida, dos danos causados à autarquia municipal, do tempo de serviço e dos antecedentes funcionais dos servidores -, a Comissão Processante decidiu pela substituição da pena de demissão, e aplicação da sanção de suspensão por 60 (sessenta) dias aos funcionários públicos infratores’.
O desembargador ainda pontua que pareceres da Procuradoria-Geral do Município foram favoráveis à substituição da pena de demissão pela suspensão, ao contrário do que alegou o município.
“Assim, considerando que o alcaide utilizou como fundamento o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer da Procuradoria-Geral do Município – ambos favoráveis à aplicação da suspensão por 60 (sessenta) dias -, não vislumbro motivação apta a justificar a pena de demissão, razão pela qual a decisão – além de ser desproporcional, consoante se verifica dos argumentos da Comissão Processante e daProcuradoria-Geral do Município-, é ilegal,porquanto imotivada”.