Justiça

TSE cria atalho para incluir investigações policiais em ações que miram Bolsonaro


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Há 17 ações de investigação que discutem irregularidades atribuídas à chapa liderada por Bolsonaro, incluindo acusações de uso da máquina pública como a liberação de benefícios sociais.

JUSTIÇA – TSE


O TSE (Tribunal Superior Tribunal) decidiu que informações produzidas em inquéritos policiais, caso daqueles em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal), podem ser incorporadas às ações que miram a chapa encabeçada por Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder nas eleições.

No Supremo, o ex-presidente é alvo por exemplo de apurações por disseminar fake news contra o sistema eleitoral e mais recentemente por suspeita de atiçar a horda bolsonarista contra as sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro.

Na última terça-feira (14), os ministros da corte eleitoral se reuniram para deliberar sobre um recurso contra a inclusão da minuta golpista nos autos da ação relativa ao encontro do ex-mandatário com embaixadores no Palácio do Alvorada em julho de 2022, ocasião em que fez ataques às urnas eletrônicas.

Essa apuração pode levá-lo à perda dos direitos políticos e deixá-lo inelegível.

Além de manter no processo o documento recolhido na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, os integrantes do TSE estabeleceram que novos fatos podem ser avaliados no contexto das ações eleitorais ainda que instauradas em contexto diverso.

A minuta golpista foi apreendida pela Polícia Federal durante busca na casa de Torres, que também é ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. A apreensão do documento foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo.

O texto tratava de uma proposta de decreto para o ex-chefe do Executivo instaurar um estado de defesa no TSE e, com isso, reverter o resultado da eleição em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saiu vencedor. Tal medida seria inconstitucional.

O documento foi encontrado na residência do ex-ministro da Justiça no dia 12 de janeiro. Na sequência, o PDT, autor do processo, pediu para que o papel fosse anexado nos autos da ação por entender que fazia parte de uma estratégia traçada por Bolsonaro para desacreditar a Justiça Eleitoral.

Ao recorrer contra a inclusão da minuta golpista em apuração do TSE, os advogados de Bolsonaro afirmaram que a juntada de documentos novos seria excepcional, exigindo, ‘além da demonstração de que não se encontravam disponíveis na data da propositura da ação, a demonstração inequívoca de correlação concreta, direta e imediata” com o objeto do processo.

A ação do PDT foi proposta em agosto, dentro do prazo para ajuizamento de AIJEs (ação de investigação judicial eleitoral), com o fim de se apurar supostas condutas ilegais de candidatos. No pleito presidencial, a data-limite ocorreu no dia 12 de dezembro, quando Lula foi diplomado pelo TSE.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou os argumentos do ex-presidente.

Para o relator das ações que investigam a chapa Bolsonaro-Braga Netto, “circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos reveladas em outros procedimentos policiais investigativos ou jurisdicionais” devem ser analisadas no âmbito desses processos, caso da minuta golpista.

No entendimento do magistrado, elementos supervenientes à apresentação das ações ao tribunal ou à diplomação dos eleitos podem contribuir para demonstrar desdobramentos de fatos narrados originalmente, a gravidade de condutas ou responsabilidade de investigados.

“Não há como dar guarida à ideia de que a delimitação da causa de pedir provoca um recorte completo e irreversível na realidade fenomênica, gerando um descolamento tal dos fatos em relação a seu contexto que chega a impedir o órgão judicante de levar em conta circunstâncias que gradativamente se tornem conhecidas ou potenciais desdobramentos das condutas em investigação”, afirmou o ministro, ao negar o recurso do ex-presidente.

A proposta de Gonçalves foi referendada pelo plenário por unanimidade. Além de Gonçalves, o tribunal é composto pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski (vice), Cármen Lúcia, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

O resultado, portando, abre margem para que as informações e conclusões produzidas no âmbito de inquéritos em andamento no Supremo sob a relatoria de Moraes possam eventualmente ser anexadas, a pedido de seus autores, às ações em tramitação no TSE.

Para o advogado Luiz Fernando Pereira, o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a decisão do TSE está alinhada à jurisprudência da corte formada no caso Dilma Rousseff (PT)-Michel Temer (MDB), alvo de questionamento por abuso de poder nas eleições de 2014.

Ele lembra que o tribunal admitiu que PSDB incluísse uma série de fatos novos que não eram propriamente desdobramentos daqueles originalmente narrados na ação.

“O TSE mantém a sua jurisprudência, mas admite essa juntada de elementos que destinem a demonstrar os desdobramentos dos fatos originalmente narrados”, diz Pereira.

Há 17 ações de investigação que discutem irregularidades atribuídas à chapa liderada por Bolsonaro, incluindo acusações de uso da máquina pública como a liberação de benefícios sociais.

Tradicionalmente essas ações têm tido tramitação lenta e exigido provas robustas. Somente em junho de 2017, por exemplo, o TSE chegou a um veredito e rejeitou a cassação da chapa formada por Dilma-Temer, reeleita três anos antes.
Há sinais de que a corte pode abreviar o desfecho dos processos contra Bolsonaro.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, o corregedor-geral eleitoral indicou a aliados querer acelerar o passo dos julgamentos por avaliar que esse tipo de instrumento acaba se arrastando por anos. Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gonçalves tem mandato na corte eleitoral até novembro.

Segundo pessoas próximas a ministros do TSE, os magistrados pretendem aniquilar a fatura antes da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski em maio. Isso porque a saída dele resultará na entrada de Kassio Nunes Marques, indicado ao Supremo por Bolsonaro.

|IDNews® | Folhapress | Beto Fortunato |Via NBR | Brasil

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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