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TSE tem 3 votos contra cassação de Bolsonaro; relator cita uso ilícito de WhatsApp


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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, e o ministro Mauro Campbell fizeram duras críticas ao chefe do Executivo


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem três votos contra a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão por participação em esquema de disparo em massa de fake news nas eleições de 2018.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, e o ministro Mauro Campbell fizeram duras críticas ao chefe do Executivo, mas afirmaram que não foi comprovada gravidade suficiente que justifique a cassação da chapa. O ministro Sérgio Banhos também se posicionou contra a ação.

O julgamento foi interrompido devido ao horário e será retomado na próxima quinta-feira (28). A corte é composta por sete integrantes. Caso haja mais um voto nessa linha, a ação será rejeitada.

Salomão e Campbell afirmaram que foi comprovada a existência do esquema de disparo em massa de mensagens para beneficiar Bolsonaro, mas consideraram que as provas não apontaram gravidade suficiente para cassá-lo.

Banhos, por sua vez, disse que não há provas da propagação em massa das fake news via aplicativo de mensagens.

Salomão afirmou que “inúmeras provas” apontam que desde 2017 pessoas próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a prática ganha “contornos de ilicitude”.

O ministro, que é relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou que estão “presentes indícios de ciência” de Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.

“Assim, ainda que os disparos em massa de mensagens de WhatsApp tenham se caracterizado na hipótese dos autos, isso não conduz de modo automático à conclusão de que pessoas jurídicas estariam financiando essa prática”, disse.

E prosseguiu: “No que toca ao financiamento da campanha por empresas visando patrocinar o ilícito, tenho que, além da já destacada problemática quanto ao teor e ao alcance dos disparos em massa de mensagens de WhatsApp, também não é possível extrair dos autos, com segurança, a prática dessa conduta vedada”.

As duas ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após o jornal Folha de S.Paulo publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos chegavam a R$ 12 milhões.

Salomão citou provas dos inquéritos em curso no STF que miram Bolsonaro e seus aliados. O magistrado afirmou que as investigações do Supremo jogaram “nova luz sobre a controvérsia” discutida nas ações do TSE.

“Inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi ataque a adversários políticos a candidatos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”, afirmou.

O ministro disse que as provas demonstram que desde as eleições o foco da campanha de Bolsonaro foi a captação de votos mediante uso de ferramentas tecnológicas, seja por meio das redes sociais, seja por aplicativos de mensagens.

“Esse aspecto, embora por si não constitua qualquer ilegalidade, assumiu, a meu juízo, contornos de ilicitude, a partir do momento em que se promoveu o uso dessas ferramentas com o objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados”.

O ministro também afirmou que é inequívoco que as empresas acusadas nas ações de serem contratadas nas eleições para fazer o disparo das mensagens prestavam esse tipo de serviço.

O corregedor disse que as “evidências saltam aos olhos quando analisadas as provas como um todo”.

Segundo o ministro, o conjunto probatório não deixa margem de dúvida no sentido de que a campanha de Bolsonaro ocorreu preponderantemente nos meios digitais “mediante utilização indevida, dentre outros, do aplicativo de mensagens WhatsApp para promover disparos em massa em benefício de suas candidaturas”.

O chefe do Executivo, de acordo com Salomão, valeu-se de “estrutura organizada e capilarizada composta por apoiadores e pessoas próximas”

O ministro afirmou que um candidato que “lança mão ou é beneficiário” do disparo em massa de fake news pode ser cassado por abuso de poder político. Além disso, também disse que a prática pode ser enquadrada no uso indevido dos meios de comunicação, que também pode levar à cassação.

O ministro propôs que o TSE fixe uma tese nesse sentido e sugeriu que a gravidade da prática será aferida para decidir se é caso de cassação mediante cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.

Também nesta terça-feira, os advogados do PT e de Bolsonaro e o Ministério Público Eleitoral usaram a tribuna.

Campbell acompanhou Salomão para que seja fixada essa tese jurídica e também para rejeitar as ações. O magistrado disse que os autores da ação não apresentaram provas concretas que justifiquem uma decisão para retirar Bolsonaro do cargo.

“Diante desse quadro, é de se reconhecer que nesses autos não foram coletados elementos mínimos que autorizem a cassação dos diplomas. A jurisprudência desta corte tem como paradigma o respeito à soberania popular. O TSE nunca cassou diploma sem que o ilícito fosse sobejamente comprovado.”

O magistrado disse que “não são poucos os candidatos que, como o presidente eleito, têm por foco de suas campanhas ataques generalizados aos demais candidatos, às instituições e até mesmo à própria democracia”.

“Nesse contexto, o argumento para a obtenção do voto é o ódio, distribuído a esmo e, na maioria das vezes, sem nenhuma verossimilhança fática. Esse era o mote da campanha que se desenrolou nas redes sociais em favor da chapa investigada, mormente, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp”.

Para o ministro, o julgamento, embora não leve à punição de Bolsonaro, presta um “serviço inestimável à democracia brasileira, na medida em que se estabelecem parâmetros claros sobre as condutas que não podem ser admitidas em campanhas eleitorais”.

Banhos também afirmou que as provas dos autos “não são suficientes para reconhecimento do abuso de poder econômico” que justifique a cassação.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, que já havia enviado ao TSE parecer pela rejeição da ação, reforçou seus argumentos contra a cassação de Bolsonaro.

“Uma notícia com dados verossímeis pode ser suficiente para o leitor formar juízo, mas pode não ser o bastante para que tribunal interfira em resultado de eleição e imposição de pena de inelegibilidade”, disse.

A advogada de Bolsonaro, Karina Kufa, afirmou que o autor da ação não apresentou nenhuma prova nem demonstrou os caminhos para encontrar elementos que poderiam incriminar a chapa.

“É muito preocupante que estamos aqui há três anos sem identificar absolutamente nenhuma prova. Mesmo juntando os inquéritos, não vimos nada. Aqueles inúmeros documentos que foram trazidos, muitos eram referentes a 2019, 2020 em diante e de 2018 não teve nenhuma comprovação. E se teve alguma contratação, alguma aplicação indevida por alguma empresa de disparo, não foi para a campanha do presidente Jair Bolsonaro”, disse.

O advogado do PT, Eugênio Aragão, iniciou sua sustentação citando a afirmação de Bolsonaro que associou o uso de vacina contra a Covid com a Aids e disse que a prática do chefe do Executivo de espalhar notícias falsas também ocorreu nas eleições de 2018.

Ele afirmou que a vitória do atual presidente “foi calcada em mentiras e abusos”.

“A campanha foi sustentada por engenhosa máquina de disseminação de mentiras. As duas ações comprovam esse modo de agir da chapa e, com isso, está configurado o abuso do poder econômico e o abuso do uso dos meios de comunicação”, disse.

Aragão afirmou que houve uma “orquestração” por parte da campanha de Bolsonaro “com organização própria e custo elevado, que não foi declarado nos gastos oficiais da campanha” e que pode ter origem vedada, como de pessoa jurídica.

“As provas coletadas são expressivas. Temos provas de envios de milhões de mensagens de disparos em massa por meio de contas falsas”, afirmou.

O advogado Admar Gonzaga falou em nome do empresário Luciano Hang, que também responde à ação porque teria sido um dos responsáveis por financiar o disparo das mensagens. Ele disse que não há provas que envolvem o empresário e criticou as ações.

ENTENDA AS AÇÕES
Aije 1771-28

Foi apresentada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros) e questiona a contratação, por pessoas jurídicas, entre elas, a Havan, das empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket, responsáveis pelo disparo em massa, via WhatsApp, de mensagens contra PT e coligação O Povo Feliz de Novo.

A ação aponta ainda a existência de uma “estrutura piramidal de comunicação” para disseminar desinformação via grupos originários da campanha dos representados ou grupos derivados de WhatsApp. A Aije, em fase de alegações finais, teve reaberta a fase de instrução em 10 de outubro de 2019.Aije 1968-80

Foi ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo e apresenta como fato a ser investigado a contratação da Yacows, Kiplix e AM4 Informática para a prestação de serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral, pelo WhatsApp.

A coligação aponta uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos em massa. Ainda segundo a ação, o suposto uso de robôs deve ser investigado. A Aije ainda cita que algumas das agências contratadas foram subcontratadas pela AM4. A ação está em fase de alegações finais. A reabertura da instrução foi determinada em 15 de outubro de 2019.

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Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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