Economia & NegóciosSLIDER

União traça plano para recuperar dívida ‘fácil’


Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /usr/storage/domains/i/idnews.com.br/www/wp-content/plugins/wp-social-sharing/includes/class-public.php on line 81

União traça plano para recuperar dívida ‘fácil’
A classificação da dívida ativa da União é um plano antigo da PGFN e atende a uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU)

20JUN2017|  9h54 - DÍVIDA FÁCIL

O Ministério da Fazenda inaugurou um sistema para analisar a dívida ativa da União e identificou até agora R$ 129,4 bilhões em créditos com alto potencial de recuperação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai agora traçar estratégias de acordo com o perfil dos devedores para garantir a eficiência na cobrança. A proposta será executada a pleno vapor a partir do ano que vem, quando a PGFN já espera reaver ao menos R$ 20 bilhões desses contribuintes.

 A classificação da dívida ativa da União é um plano antigo da PGFN e atende a uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU). A iniciativa ainda deve incrementar as receitas da União, algo bem-vindo no cenário atual de restrição fiscal. Neste ano até maio, a arrecadação com a dívida ativa soma R$ 5,67 bilhões. Numa estimativa mais otimista para 2018, a previsão de recuperação chega a R$ 22 bilhões com o novo sistema de classificação, a depender do desempenho da economia e de novos investimentos no projeto. São necessários mais R$ 12 milhões para aprimorar a tecnologia.

O sistema também serve de resposta às acusações feitas durante os debates sobre a reforma da Previdência de que não há esforço do governo para cobrar os devedores da União. “É só perguntar para os que estão devendo lá (no Congresso Nacional) se eles vão pagar espontaneamente. Tem um monte deles que está devendo. Todos têm uma desculpa, ninguém admite e paga espontaneamente”, dispara o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier.

A PGFN chegou a publicar uma lista de parlamentares que devem à União, mas o órgão tirou o documento de circulação diante da polêmica causada pela divulgação.

Fórmula

A fórmula empregada para classificar os débitos é guardada a sete chaves, bem como as estratégias que serão adotadas para as cobranças de cada grupo. De maneira geral, são analisados o perfil do devedor e sua capacidade de pagamento, se possui recursos em dinheiro ou bens imóveis. A partir desses critérios é conferida uma nota, que vai de “A” (alto potencial de recuperação) a “D” (baixo potencial). A lógica do modelo vai na linha do que é adotado por bancos para avaliar o perfil de seus clientes na hora de contratar um empréstimo, por exemplo.

A procuradoria ainda não concluiu a classificação de todos os valores inscritos em dívida ativa hoje, que somam R$ 1,8 trilhão em débitos, previdenciários ou não. Em ensaio preliminar feito com 50 mil devedores, que somam R$ 1 trilhão apenas em débitos não previdenciários, a PGFN identificou R$ 129,4 bilhões em créditos como nota “A”, ou 12% do total avaliado.

Outros R$ 228,1 bilhões são nota “B”, com médio potencial de recuperação. Há ainda R$ 146,1 bilhões com nota “C” e R$ 567,4 bilhões, a maior parte, com classificação “D”. O resultado individual da análise é sigiloso e não é conhecido sequer pelo próprio contribuinte, que poderia usar as informações para driblar a estratégia de cobrança do governo.

As dívidas com notas mais elevadas são o principal foco da procuradoria, mas a existência de créditos “podres”, como são apelidados os de nota mais baixa, não significa abrir mão da cobrança. A diferença é que agora os devedores receberão tratamentos diferentes. Hoje um médico que atrase a parcela do imposto de renda e uma grande empresa que envie dinheiro para o exterior de forma ilegal são alvo de abordagens semelhantes. “Com a classificação, eu posso especializar a cobrança de forma eficiente”, explica a diretora de Gestão da Dívida Ativa da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida.

A procuradoria reconhece que há uma parcela grande de débitos irrecuperáveis, uma vez que são dívidas antigas ou de empresas já falidas. Mas a classificação da dívida vai permitir que priorize a cobrança dos créditos. O órgão hoje é obrigado a ajuizar ações em todos os casos, mas a ideia é no futuro usar o instrumento apenas quando necessário.

“Estamos fazendo estudos de contratação de uma empresa de telecobrança, que é muito útil e eficiente para determinado tipo de devedor. A classificação é que vai nos dizer qual. Hoje não sabemos exatamente para quem ligar”, diz Anelize. Em outros casos, pode ser que permaneça a necessidade de acionar a Justiça, principalmente para arrestar bens e combater fraudes ou ocultação de patrimônio.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *