Araraquara

Vereador recebe diretoria da OAB Araraquara


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Vereador recebe diretoria da OAB Araraquara
“Agradeço ao presidente João Milani Veiga e aos diretores da OAB por esta importante contribuição

28ABR2017| 9h48 - IMPRENSA CAM

O presidente da Câmara de Araraquara, vereador Jéferson Yashuda Farmacêutico (PSDB), recebeu em seu gabinete nessa quinta-feira (27) a diretoria da 5ª Subseção da OAB Araraquara: João Milani Veiga (presidente), Tiago Romano (vice-presidente), Clara Maria Rinaldi de Alvarenga (secretária geral) e Lincoln José Guidolin (tesoureiro).  Entre os assuntos tratados no encontro, a preparação do Dia das Prerrogativas dos Advogados, comemorado anualmente em 11 de agosto, conforme a Lei Municipal 8176/14. Os diretores da OAB também apresentaram uma posposta para que seja instituída no calendário oficial no município a “Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental”, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril – Dia Internacional de Conscientização à Alienação Parental.

“Agradeço ao presidente João Milani Veiga e aos diretores da OAB por esta importante contribuição. A ampliação do conhecimento e da discussão sobre a alienação parental justifica-se na gravidade das consequências na formação das gerações futuras. Vou apresentar um projeto de lei”, garantiu Yashuda.

 A responsabilidade na formação das crianças e dos adolescentes transcende os universos das famílias, e atinge todo o conjunto social. Na busca da construção de novas gerações compostas de indivíduos dignos e saudáveis, e em uma unicidade de valores, a sociedade tem o dever de, ao lado do Estado, coibir a alienação parental. Para isso, tem o direito de conhecer e se conscientizar sobre o tema.

Sobre Alienação Parental

Estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental, e que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.

Frequentemente praticada pelos pais, a Alienação Parental pode, ainda, ser praticada por qualquer ente da estrutura familiar, constituindo uma prática que deve ser censurada e coibida.

Entre as características da prática da Alienação Parental está a exclusão de um, por outro, genitor da vida dos filhos; a omissão em comunicar ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações etc); a interferência nas visitas; o controle excessivo dos horários de visita; a organização de diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las; a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra etc); entre outros aspectos.

Beto Fortunato

Jornalista - Diretor de TV - Editor -Cinegrafista - MTB: 44493-SP

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