Vereadores decidem sobre veto a projeto sobre empresas terceirizadas
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Vereadores decidem sobre veto a projeto sobre empresas terceirizadas
| IDNews® | Brasil | Assessoria de Imprensa | Câmara Municipal de Araraquara
Sessão Ordinária da terça-feira começa as 15 horas e tem transmissão ao vivo pela TV Câmara (canal 17 da NET, Facebook e YouTube) e reprise na Uniara FM (100,1 Mhz), a partir das 21 horas.
IDN – Interior – Araraquara
Os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara decidem se acatam ou rejeitam o Veto Total, dado pelo Prefeito Municipal, ao Projeto de Lei nº 297/2019, de autoria do vereador Rafael de Angeli (PSDB), que obriga as empresas terceirizadas vencedoras de licitação, e que prestam serviços aos órgãos públicos do município de Araraquara, da Administração Direta ou Indireta, Câmara Municipal, Autarquias e Empresas de Economia Mista, a publicar o nome dos sócios e dos empregados da empresa, além de seus cargos e jornada de trabalho, no Portal da Transparência. Na apresentação do projeto, o vereador justificou que “a partir do momento em que uma empresa privada recebe verba pública, ela deve passar pelos mesmos critérios que a Lei de cesso à Informação aplica ao setor público. A obrigatoriedade de divulgar informações minuciosas sobre as empresas contratadas certamente traria mais transparência à gestão pública e dificultaria a prática de favorecimento de familiares e a contratação de pessoas sem qualificação em troca de favores políticos”.
Segundo mensagem que acompanha o Veto, parte das informações indicadas pelo projeto já seriam disponibilizadas pelo Portal da Transparência da Prefeitura. Outras referências, que justificariam o veto, também constam do documento, como o direito constitucional à privacidade dos empregados dessas empresas particulares, até mesmo por atuarem em áreas sensíveis à segurança deles próprios, como vigilância, segurança e informática, por exemplo. A Prefeitura ainda apresentou uma repercussão geral manifestada pelo Superior Tribunal Federal, no ano de 2011, sobre o assunto. Além disso, o prestador de serviço terceirizado não está obrigado a destinar sempre o mesmo empregado para executar os serviços, ainda mais se for considerado que o trabalho poderá ser contratado por períodos superiores há um ano. Há, ainda, a justificativa de que a plena execução da lei e a coleta constante de informações e sua publicação causariam aumento dos recursos destinados à fiscalização de tais contratos, já que podem estar atuando, até mesmo, milhares de trabalhadores ligados aos serviços terceirizados. O texto do Veto está neste link (Mensagem/SJC nº 1/2020)
A sessão pode ter a inclusão de outros projetos para discussão, como, aliás, tem ocorrido nas sessões anteriores. A Ordem do Dia tem ainda dois pedidos para inclusão de textos jornalístico, no Arquivo Histórico da Câmara, um depositário de registros dos fatos do cotidiano da cidade. Thainara Faria (PT) e José Carlos Porsani (PSDB) fazem o pedido para as matérias “Taxa de Mortalidade Infantil em Araraquara cai para 6,5; a metade do índice nacional” e “Flor, a mulher mais velha de Araraquara, completa 107 anos”, publicadas, respectivamente, no Jornal Folha da Cidade e Revista Comércio, Indústria e Agronegócio. (Requerimento nº 575/2020 e Requerimento nº 615/2020).