Viúva de João Gilberto é despejada de apartamento do músico pela Justiça no Rio
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Viúva de João Gilberto é despejada de apartamento do músico pela Justiça no Rio
Advogado de Maria do Céu, Roberto Algranti Filho diz que a citação dela como ré no processo não é regular e que ela não teve oportunidade de defesa
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o despejo de Maria do Céu Harris, ex-companheira de João Gilberto, do apartamento onde ela vivia com o músico, na rua Carlos Góes, no bairro do Leblon.
A sentença do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, do dia 25 de março, determina a rescisão do contrato de locação -que está no nome do pai da bossa nova, morto em julho de 2019- e a desocupação do imóvel em 15 dias, além do pagamento de aluguéis atrasados.
A cantora Bebel Gilberto, filha de João, fiadora do imóvel e desafeto de Maria do Céu, também foi condenada na decisão do juiz Paulo Roberto Campos Fragoso -ela deve pagar débitos do imóvel. Bebel chegou a prestar queixa contra Maria do Céu em 2019, acusando a companheira do pai de a ter impedido de entrar no apartamento.
Advogado de Maria do Céu, Roberto Algranti Filho diz que a citação dela como ré no processo não é regular e que ela não teve oportunidade de defesa. Ele afirmou que vai recorrer da decisão.
Maria do Céu segue morando no imóvel e não deve sair de lá tão cedo, segundo seu advogado, pois uma lei estadual em vigor no Rio de Janeiro impede o cumprimento de ordens de despejo durante a pandemia. Há bens de João Gilberto no apartamento.
Ainda segundo Algranti Filho, a sentença significa que o juiz reconheceu Maria do C´ru como companheira de João Gilberto. Neste caso, afirma o advogado, ela teria direito a permanecer no imóvel, de acordo com uma lei de 1991.
Maria do Céu pede há meses na Justiça o reconhecimento de sua união estável com João, o que a enquadraria no processo de espólio dele. Essa ação ainda está em curso.
João aguardava uma indenização milionária da gravadora EMI, responsabilizada por falhas na remasterização de quatro de seus discos -“Chega de Saudade”, de 1959, “O Amor, o Sorriso e a Flor”, de 1960, e “João Gilberto”, de 1961. O montante estipulado pela Justiça era da ordem de R$ 173 milhões.
O advogado de Bebel Gilberto, José Marco Tayah, afirma que a fiança é um contrato personalíssimo, ou seja, as obrigações de Bebel como fiadora deixaram de existir a partir da morte do afiançado, seu pai.
Ele diz ainda que a cantora já pagou o que devia, o equivalente a seis dias de locação, e que não tem mais dívidas com o locador do imóvel. Como este fato não foi considerado na sentença, Tayah vai ingressar com recurso e espera que a sentença seja melhorada em favor de Bebel.
João não fazia shows havia 11 anos -a última turnê foi em 2008, e uma série de apresentações em 2011 foi cancelada após seu médico não dar mais aval a viagens dele.
Nos seus últimos anos de vida, João estava sob curatela integral da filha Bebel. Ela lutava para tirar o pai do aperto de credores e da ameaça de despejo, além de cuidar de sua saúde.
| IDNews® | Folhapress | Via NMBR |Brasil